Prorrogado prazo para emissão da NF-e de produtores rurais
Secretaria da Fazenda do RS anunciou novo prazo no Decreto 55.090
Por conta de relatos de setores da produção primária de que persistem dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto 55.090, publicado na edição de 4 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, a substituição da Nota Fiscal de Produtor pela NF-e, que estava prevista para ocorrer a partir de 1º de março deste ano, passa a valer somente em 1º de janeiro de 2021 e para estabelecimento de produtor rural que tive valor adicionado – calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual –, superior a R$ 4,8 milhões no ano de referência. Além disso, o decreto revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todas os estabelecimentos a partir de 2021.
Para tornar viável o uso da NF-e pelos produtores rurais, a Receita Estadual está desenvolvendo um aplicativo para celulares que possibilitará a emissão de NF-e de produtor de forma simplificada, inclusive offline.
Dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Plantão Fiscal Virtual ou para o e-mail da Seção de Coordenação da Produção Primária da Receita Estadual: seprim@sefaz.rs.gov.br.
Obrigatoriedade em vigor
A norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de NF-e para produtores rurais. Exemplos:
• Nas exportações
• Nas vendas para fora do Estado efetuadas por produtor
• Nas vendas de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor
• Nas vendas internas de arroz em casca promovidas por produtor
• Nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ
• Nas operações destinadas à administração pública e sociedade de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O uso da NF-e substituindo o talão de produtor garante mais agilidade e segurança para o fisco e para os contribuintes, além de minimizar as despesas dos produtores, que não precisam mais se deslocar até as prefeituras para imprimir, retirar e devolver talões.
A ação também possibilita que o fisco estadual e os municípios tenham acesso imediato às movimentações dos produtores, facilitando o controle e evitando perdas no valor adicionado em virtude do produtor não apresentar anualmente o talão na prefeitura.
Fonte: SEFAZ/RS.
Destaques
Produtores apostam em arroz e Brasil se aproxima de maior safra após seis anos
Depois de seis anos, o Brasil deve
Arroz tailandês custará menos que produto nacional
Com a isenção da Tarifa Externa Comum até o fim do ano para arroz
Conab suspende leilão de compra de arroz importado
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) suspendeu
Mural do Associado
Termo de Acordo – SEFAZ-RS
Cota disponível para entrega de arroz junto a Cooperativa para a Safra 2018/2019.
Cotas Safra 2023/2024
Cota disponível para entrega de arroz junto a Cooperativa para a Safra 2023/2024.
Acesse sua conta na Cooperativa
Associados, oferecemos opções de consulta de saldos, extratos e controle da entrada de arroz na Cooperativa. Para acessar os dados exclusivos clique na opção: ÁREA RESTRITA (No Menu principal da Home do nosso site). Solicite sua senha junto a Cooperativa.
Av. Adrião Monteiro, 1466 - Capivari do Sul - RS - CEP 95.552-000
WhatsApp: +55 (51) 3685-1177 - Cel.: +55 (51) 98151-7328
E-mail: coripil@coripil.com.br
CNPJ: 96.300.082/0001-69 - Insc. Est.: 433/0000058
0 comentários