COMUNICADO FUNRURAL
A partir de 01 de janeiro de 2019, todas as compras de arroz em casca, efetuadas pela Coripil – Cooperativa Rizícola Pitangueiras Ltda.,
originadas de produtor (a) rural pessoa física, com relação a Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL) ocorrerá da seguinte forma:
1º – Retenção da alíquota de 1,50% FUNRURAL (1,20% Previdência + 0,10% Acidente de Trabalho, previstas nos incisos I e II do art. 25 da Lei 8.212/91) + (0,20% Senar, prevista no art. 6º da Lei 9.528/97) sobre a receita bruta da venda da produção rural.
2º – Opção pelo pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a FOLHA DE PAGAMENTO previstos nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8212/91, conforme autorizado no § 13º do art. 25 da Lei 8.212/91, com redação incluída pela Lei nº13.606/18.
Permanece, no entanto, a obrigatoriedade de retenção, por parte da Cooperativa, da contribuição devida ao SENAR, na alíquota de 0,20%, prevista no art. 6º da Lei 9.528/97, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
OBS: Deverá ainda o associado/produtor apresentar a Declaração de Opção pelo Recolhimento da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha de pagamento.
Capivari do Sul, RS, 03 de janeiro de 2019.
Cooperativa Rizícola Pitangueiras Ltda.
Gilnei Luís Soares
Presidente
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