Cadastro Agroíntegro: reconhecimento de empresas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) criou o Cadastro Agroíntegro, para reconhecer empresas e cooperativas agropecuárias que implementem práticas de integridade, ética e transparência. Para ter seu nome cadastrado no banco de dados, as empresas deverão assinar um Termo de Compromisso com a Ética e a Integridade, declarando sua disposição para atuar e contribuir para um ambiente concorrencial mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações com o setor público, bem como da demonstração de ações efetivas de curto e médio prazo com este propósito. O regulamento do cadastro foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de junho. A empresa ou cooperativa agropecuária interessada em constar do Cadastro Agroíntegro deverá preencher e submeter formulário eletrônico de solicitação de adesão diretamente no site oficial do Mapa.
A inclusão no cadastro é o passo inicial para que a empresa possa concorrer ao Selo Mais Integridade. É um degrau para que as empresas e cooperativas com interesse na pauta de integridade, mas com grau de maturidade ainda baixo, possam no futuro concorrer ao Selo. A implementação do cadastro foi feita atendendo a pedido da ministra Tereza Cristina. As empresas constantes no cadastro se comprometem a concorrer ao Selo Mais Integridade no prazo de dois anos, sob pena de suspensão do direito de constar no Cadastro. As empresas que desejarem ser incluídas no cadastro deverão ter uma área responsável pela implementação do Programa de Integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da alta direção da empresa ou cooperativa.
Também devem assinar o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do Instituto Ethos e disponibilizar canais de denúncia na internet, com possibilidade de apresentação de denúncias anônimas. A Coordenação-Geral de Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno do Mapa deverá promover diligências junto aos órgãos de controle externo e interno para verificar se existem processos administrativos ou judiciais, certidões positivas, denúncias ou quaisquer notícias desabonadoras graves que possam provocar dúvidas ou questionamentos sobre a efetividade das boas práticas de gestão de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, inclusive de seus administradores, dirigentes e diretores. Se forem encontradas essas informações, a empresa será notificada para prestar esclarecimentos sobre as supostas irregularidades e as medidas adotadas.
As empresas deverão demonstrar a adoção de medidas corretivas capazes de minimizar eventuais danos ocasionados por empregados e dirigentes que pratiquem atos comprovadamente antiéticos e ilegais e denunciar a autoridades competentes a prática de atos de corrupção de que tenha conhecimento. Se for comprovado o envolvimento da empresa em denúncias sobre crimes de corrupção ou contra direitos humanos ou o meio ambiente, a empresa poderá ser retirada do cadastro. O Selo Mais Integridade é promovido pelo Mapa desde 2018. O objetivo é reconhecer as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, ética e, ainda, o comprometimento em inibir a fraude, o suborno e a corrupção. Fonte: Agência Estado.
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